Situações delicadas podem nos fazer ter algumas incertezas e muitas vezes necessitamos da ajuda de um profissional para esclarecer essas dúvidas.
Alguns motivos que fazem as pessoas procurarem os serviços de um investigador profissional.
- Infidelidade Conjugal – um dos motivos mais famosos, onde um dos parceiros busca por ajuda profissional para descobrir se seu parceiro está vivendo alguma relação extraconjugal.
- Desaparecimento – muitas pessoas buscam por familiares, amigos ou parceiros que desapareceram ou ficaram em seu passado. Muitos filhos e ex-cônjuges buscam por pais que fugiram para não arcar com as despesas de pensão alimentícia.
- Investigação empresarial – a investigação empresarial procura identificar fraudes, roubos ou qualquer ação feita para prejudicar uma empresa e sua imagem.
- Investigar conduta dos filhos – alguns pais contratam os serviços de profissionais para descobrir se seus filhos estão em alguma situação de risco, seja com más companhias ou utilizando drogas.
Muito outros motivos podem motivar a contratação de um detetive particular, são eles: apurar fraudes de funcionários, descobrir se há maus tratos a crianças ou idosos, investigação de documentos ou descobrir residências ou locais de trabalho.
Se você precisa de um investigador particular em São Paulo, entre em contato conosco.
Como contratar um detetive particular?
Desconfiança, geralmente é o que move a qualquer pessoa procurar os serviços de um detetive particular. Seja por motivos amorosos, profissionais ou qualquer outro, sempre será motivado pela possibilidade de existir alguma traição ou fraude.
Mas antes, vamos entender quem é esse profissional e como funciona seu trabalho.
O exercício da profissão de detetive particular é regulamentado pela Lei nº 13.432, de 11 de abril de 2017. No seu artigo segundo ela traz a seguinte definição:
“Para os fins desta Lei, considera-se detetive particular o profissional que, habitualmente, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante.
- 1º Consideram-se sinônimas, para efeito desta Lei, as expressões “detetive particular”, “detetive profissional” e outras que tenham ou venham a ter o mesmo objeto.” (Lei 13.432, de 11/04/17)
O Detetive pode Colaborar com a Policia em algumas investigações?
Segundo essa mesma lei, o detetive pode colaborar com qualquer investigação policial, desde que esteja expressamente autorizado pelo seu contratante. E que o delegado responsável pelo caso dê o seu aceite. Porém, ao investigador particular é proibido participar de serviço que configure crime ou infração penal ou ato discriminatório. Ele também jamais poderá divulgar os dados ou resultados das suas investigações. Sendo também vedada a participação em diligências policiais.
Segundo esta mesma lei, o detetive profissional possui alguns deveres, são eles: a preservação do sigilo das fontes de informação, respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e a imagem de qualquer pessoa; exercer a profissão sempre com muito zelo e honestidade; defender os direitos e as prerrogativas profissionais, zelando pela sua própria reputação e a de sua classe; cuidar da conservação e proteção de todos os documentos, objetos, dados ou informações que lhe forem confiados pelo seu cliente; restituir, integralmente ao cliente, ao final do contrato ou a pedido, documento ou objeto que lhe tenha sido confiado e prestar contas ao cliente.
O profissional da investigação particular é obrigado a aceitar todos os tipos de serviços?
O profissional de investigação também possui direitos que lhe asseguram fazer seu trabalho com dignidade. Ao profissional é lhe dado o direito a recusar ou renunciar a qualquer serviço que possa por em risco a sua integridade física ou moral. Bem como a recusa de serviço que seja considerado por ele imoral, ilícito ou discriminatório.
Compensar o montante dos honorários recebidos ou recebê-lo de forma proporcional, conforme o período por ele trabalhado e conforme consta em contrato. A ele também é garantido o direito de reclamar, por escrito ou verbalmente, perante qualquer autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.
Quando injustamente for ofendido, no exercício da sua profissão, lhe será dado o direito de ser publicamente desagravado.
Esse é o seu portal sobre Negócios e Empreendedorismo.